Quando se trata da abertura legal de uma empresa, o primeiro passo é o registro. Nesta etapa, surgem muitas dúvidas, principalmente sobre onde realizar o registro: na Junta Comercial ou no Cartório? Vamos esclarecer como funciona cada um desses registros.
Registro na Junta Comercial
A Junta Comercial é um órgão governamental responsável pelo registro das atividades empresariais em cada estado. Em outras palavras, ela é responsável pelo registro de empresas mercantis e atividades relacionadas.
Esse registro é essencial para empresas de natureza empresária, como empresas individuais (EI e SLU) e sociedades empresariais (LTDA e S.A), exceto escritórios de advocacia, que formalizam a abertura da empresa diretamente com a OAB. A maioria das Juntas Comerciais permite a abertura digital desses tipos de empresas.
O processo começa com a consulta prévia da viabilidade e disponibilidade do nome empresarial. Em seguida, deve-se solicitar o CNPJ através do REDESIM. Com todas as informações coletadas, é necessário seguir os procedimentos no sistema da Junta Comercial para dar continuidade ao pedido de abertura da empresa.
Registro no Cartório
O Cartório é um órgão judicial, público ou privado, responsável pela custódia de documentos e pela garantia da fé pública. Ele é encarregado de registrar ações realizadas em diferentes segmentos e de torná-las de conhecimento público e governamental.
No Cartório de Registro Civil, devem ser registradas as pessoas jurídicas não empresariais, como ONGs, Associações, Sociedades Civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, fundações e associações de utilidade pública.
Empresas como as S.A., por exemplo, devem ser registradas na Junta Comercial do estado onde estão localizadas. No entanto, alguns tipos jurídicos, como a LTDA, também podem ser registrados no Cartório. Os responsáveis legais pela empresa devem estar com todos os documentos obrigatórios e com o pedido de CNPJ feito através do REDESIM.
A Diferença na Natureza Jurídica
A principal diferença entre os locais de registro está na natureza jurídica da empresa. Por exemplo:
- Sociedade Limitada – LTDA: Pode ser uma Sociedade Simples, composta por dois ou mais sócios e com objetivo de prestação de serviços, ou uma Sociedade Empresarial, que visa a realização de atividades econômicas. De acordo com o Código Civil, a Sociedade Simples deve ser registrada no Cartório, enquanto a Sociedade Empresarial deve ser registrada na Junta Comercial.
Essas definições estão descritas no Contrato Social e determinam como e onde a empresa será registrada.
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